MP-AM recorre da decisão do STJ que ‘blindou’ Arthur Neto e Elisabeth Valeiko

MP-AM contesta decisão do STJ que impediu operações contra ex-prefeito de Manaus e ex-primeira-dama.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), deu entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com Pedido de Reconsideração da decisão proferida pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que ‘blinda’ o ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto, e a ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko, de operações policiais. O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (7).

No documento, o MP-AM faz ver ao ministro que a decisão foi contrária à Constituição Federal, às leis e atentou contra a súmula n. 691, do STF. De acordo com a súmula, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.

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Como sabido, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão do desembargador Cláudio Ramalheira Roessing, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelas mesmas partes. Assim, foram buscar essa mesma providência no STJ deveria ter sido rejeitado por ser incabível.

O Ministério Público demonstra, ainda, que a decisão do TJAM não se configurou como constrangimento ilegal, pois manteve decisão de 1. grau satisfatoriamente motivada nos fatos e nas provas preliminares acostadas ao pedido do órgão ministerial. Outros argumentos de ordem jurídica também foram apresentados pelo MP-AM para afastar a referida decisão.

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“Agora, o Ministério Público Estadual aguarda a manifestação do Presidente do STJ que deverá, também, responder ao igual pedido feito pelo Ministério Público Federal que atua no processo do habeas corpus, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. O MP não descarta a possibilidade de ir até o Supremo Tribunal Federal para reverter a situação, cuja decisão pode ter dimensão nacional, atingindo o direito público subjetivo do Ministério Público do Brasil em exercer suas atribuições investigativas, consolidadas na Constituição Federal, em seu artigo 129”, afirmou o procurador de Justiça Caio Bessa Cirino, chefe do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado do MP-AM.

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