Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou, nesta segunda-feira (8), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria n. 250 que prorroga até o dia 14 deste mês de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do tribunal, na capital e no interior.
A nova portaria – que prorrogou integralmente os efeitos da Portaria n. 165, de 24 de janeiro – foi editada em consonância com o Decreto Governamental n. 43.376, do último dia 5, que dispõe sobre as restrições para frear o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado. Conforme as autoridades da Saúde, o Amazonas permanece na chamada ‘fase roxa’, isto é, na classificação máxima de risco para transmissão da doença.
A presidência do TJAM destaca que o Decreto Governamental n. 43.376 foi elaborado conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19 e conforme a Recomendação n. 01/21, do Grupo Integrado de Atuação Coordenada (GIAC), do Ministério Público Federal.
Em agosto do ano passado, com a melhora dos indicadores epidemiológicos da Covid-19 no Estado, o tribunal editou a Portaria n. 1.753, regulamentando o retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Amazonas.
No início deste ano, no entanto, diante do recrudescimento da pandemia – que passou a enfrentar a chamada ‘segunda onda’ – a presidência do tribunal, por meio da Portaria n. 002/2021, de 5 de janeiro, suspendeu o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do tribunal e institui novamente o Plantão Extraordinário, com as atividades passando a ser realizadas, prioritariamente, de forma remota.