MANAUS | AM
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux criticou a decisão de colegas da Corte sobre a quebra da “coisa julgada”, que mudou o entendimento sobre a cobrança de tributos de empresas e contribuintes, permitindo que o governo passe a cobrar, mesmo que estes já tivessem conquistado na Justiça o direito definitivo de não pagarem. Fux classificou o resultado como um “pesadelo”.
“Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, com risco sistêmico absurdo porque foi uma decisão genérica e que se aplica a todos os tributos”, começou o ministro, ao discursar em um evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon).
Para Fux, que se manifestou contrário à decisão, a ‘coisa julgada’, isto é, a decisão é definitiva (sem possibilidade de recurso), tem compromisso com a estabilidade e a segurança social. “Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira, porque não a terceira, a quarta e a quinta? E quando vamos ter segurança jurídica?”, questionou.
“Como é que se desfaz a coisa julgada, dando ao precedente o efeito reto operante. Essa não pode ser uma solução definitiva. Nós sabemos que as decisões são vinculantes com as partes do Judiciário, mas não é vinculante para o Legislativo. É muito importante que haja uma preocupação severíssima com as consequências dessa decisão.
STF dividido
Em decisão tomada na última quarta-feira (8), STF permitiu, por unanimidade, que o governo passe a cobrar novamente tributos de empresas e contribuintes, mesmo após eles já terem sido isentos pela Justiça. O entendimento, contudo, vale apenas para casos em que haja uma decisão posterior do próprio Supremo em sentido contrário ao reconhecimento do direito desses entes.
Na prática, o STF dá espaço para que a Receita Federal volte a cobrar valores, a partir da decisão, e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.
O ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu a tese vencedora no julgamento, explicou que “não se pode falar em prejuízo às empresas” uma vez que, no caso em debate, o STF validou o imposto em 2007 e, desde então, as empresas deveriam ter passado a pagar ou no mínimo ter provisionado recursos para esta finalidade.
“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido, continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (…) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, esclareceu o ministro.
Foto: Rosinei Coutinho/STF