O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), deferiu um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) a fim de voltar a proibir a instalação dos medidores de energia elétrica (SMCs) em Manaus.
O coordenador do núcleo de defesa do consumidor da DPE-AM, defensor público Cristiano Costa explicou que, por força de liminar (ordem judicial provisória), mais uma vez a empresa fica proibida de realizar a instalação dos equipamentos enquanto os processos judiciais não se encerrarem e não houver o trânsito em julgado de ação civil pública que tramita na Justiça Estadual.
A Amazonas Energia voltou a proceder à instalação dos novos medidores em Manaus, com o argumento de que atualmente não havia nenhuma ordem judicial proibindo a implantação dos equipamentos e que a Lei Estadual n.5.981/22, que vedava esse tipo de medidor de energia, foi declarada inconstitucional.
A Defensoria destacou no pedido analisado pelo desembargador a tramitação de dois recursos contra decisões que extinguiram ações e recursos judiciais movidos pela Defensoria Pública contra a instalação dos medidores, pendente de julgamento o Agravo Interno n.0000135-24.2023 (de relatoria do magistrado).
“Em análise sumária dos autos, e mantendo a coerência com as decisões já lavradas por este Relator nas ações envolvendo essa matéria, vislumbro a plausibilidade do pedido aqui formulado. Por outro lado, não vejo presente qualquer perigo de dano à Apelada, uma vez que ao final do julgamento do Agravo Interno n.0000135-24.2023, a decisão lhe for favorável, prejuízo não terá a empresa/apelada pois continuará com a instalação dos medidores aéreos.”, diz o desembargador Lafayette no relatório da decisão, emitida nesta terça-feira (28).