Justiça condena ONG do AM que não prestou contas de repasses federais

Justiça condena ONG por não prestar contas de recursos federais recebidos para desenvolver ações de apoio ao desenvolvimento sustentável no Amazonas.
Redação O Poder
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Manaus – AM – Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto de Tecnologia, Pesquisa e Cultura da Amazônia (Itec) e seu então presidente, Carlos Alberto Araújo da Rocha, por não prestarem contas de recursos federais recebidos por meio de convênio firmado em 2010.

O convênio previa um repasse no valor de R$ 2.949.555 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para que o Itec realizasse oficinas de formação de agentes para apoio ao desenvolvimento sustentável territorial rural, com o objetivo de fortalecer as relações de governança entre os sujeitos sociais dos territórios da cidadania do Amazonas.

A primeira parcela, no valor de R$ 954.076,61 foi recebida pelo instituto, por meio da Caixa Econômica Federal. O Itec apresentou relatório referente às primeiras ações do programa, como prestação de contas preliminar, que foi aprovada, parcialmente, pelo MDA, devido à ausência de comprovantes da execução física de algumas despesas.

Como o convênio previa metas independentes, o MDA autorizou a exclusão das metas não executadas, desde que o Itec ressarcisse os valores glosados referentes à primeira parcela ou apresentasse os comprovantes de execução física. Ao mesmo tempo, a Caixa Econômica suspendeu a liberação de novos repasses.

Por não apresentar os comprovantes ou devolver os valores não aplicados, o instituto e seu então presidente chegaram a ser condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de multa.

Danos ao patrimônio público

O MPF apontou que a ausência de prestação de contas dos valores repassados causou prejuízo ao patrimônio público. “O prejuízo está caracterizado pelo fato de que, sem a devida prestação de contas referente à primeira parcela dos valores federais repassados ao Itec, resta impossível a verificação do atingimento dos objetivos conveniados”, explicou o órgão, na ação.

A Justiça Federal reconheceu o ato de improbidade administrativa relacionado à não prestação de contas.

O Itec e o então presidente do instituto foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Carlos Alberto Araújo da Rocha foi condenado ainda à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário recebido.

A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1002238-17.2017.4.01.3200.

 

*Com informações da assessoria de comunicação 

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