O juiz Moacir Pereira Batista, que atua na Comarca de Manaus, negou o pedido da Afluta (Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu) de obrigar o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) a conceder licenças para cerca de 100 embarcações pertencentes aos associados, que atualmente estão ancoradas no lago do Tarumã, localizado na zona oeste de Manaus. A decisão foi emitida no dia 17 deste mês.
No mesmo dia, o juiz também determinou a remoção de todos os flutuantes utilizados para fins recreativos e que estão instalados na margem esquerda do rio Negro. Além disso, concedeu à Prefeitura de Manaus prazo até 31 de dezembro deste ano para retirar todos os flutuantes de lazer situados na margem esquerda do rio Negro.
A Afluta buscava obter aprovação do Ipaam para que seus flutuantes continuassem a operar no lago, após a Marinha do Brasil exigir licenças emitidas por órgãos ambientais, conforme portaria publicada em abril de 2022. Anteriormente, essas embarcações permaneciam no local sem qualquer autorização dos órgãos ambientais, algumas delas possuíam apenas a licença “Nada a Opor”, concedida pela Marinha. Essa norma estava prevista no estatuto elaborado pelos próprios proprietários das embarcações.
Ao rejeitar o pedido da Afluta, Batista considerou que o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos do Amazonas suspendeu, também em abril de 2022, a concessão de licenças para flutuantes por um período de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou até que seja aprovado o plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.
Em abril deste ano, as emissões de licenças para novos flutuantes foram suspensas, e no final de junho, os proprietários começaram a receber notificações para regularizar a situação junto ao Ipaam, sob pena de terem suas embarcações retiradas do local.
Foto: Arquivo/Manauscult