MPE orienta autoridades sobre crimes em São Paulo de Olivença e Amaturá às vésperas das eleições

MPE orienta autoridades sobre crimes eleitorais em municípios do Amazonas antes do pleito municipal.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Com as eleições municipais programadas para este final de semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma série de orientações destinadas às autoridades policiais, candidatos, partidos políticos, coligações e federações eleitorais, com o objetivo de prevenir e combater crimes eleitorais nos municípios de São Paulo de Olivença e Amaturá, ambos pertencentes à 22ª Zona Eleitoral.

As recomendações do MPE tratam da instauração de inquéritos policiais eleitorais (IPLs), que poderão ser instaurados de ofício pela autoridade policial, por requisição do Ministério Público Eleitoral ou por determinação da Justiça Eleitoral. Em localidades onde não há presença da Polícia Federal, como é o caso desta zona eleitoral, a Polícia Civil poderá atuar de maneira supletiva, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.640/2021.

Os crimes eleitorais, tipificados no Código Eleitoral e em outras legislações específicas, são de ação pública incondicionada, o que requer a pronta atuação das autoridades competentes. Segundo a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, os últimos dias de campanha são, frequentemente, marcados por práticas irregulares de candidatos que antecipam a derrota, como a compra de votos.

“A recomendação ocorre devido à necessidade de orientar coligações, candidatos, partidos e as forças de segurança pública, sobretudo a Polícia Militar e a Polícia Civil, que são as primeiras a tomar conhecimento de possíveis crimes eleitorais, já que em muitos municípios não contaremos com a Polícia Federal. Muitos crimes eleitorais ocorrem na véspera e no dia da eleição, o que torna fundamental esclarecer os procedimentos para prevenir essas infrações e garantir o exercício regular do voto”, afirmou a promotora.

Orientações e Conduta

O documento emitido pelo MPE-AM orienta sobre como devem ser conduzidas as denúncias de crimes eleitorais. Qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma infração eleitoral deve informar à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral. Uma vez constatada a veracidade da denúncia, a autoridade policial deverá instaurar o inquérito correspondente, com a imediata comunicação ao promotor eleitoral.

Além disso, foi destacada a prisão em flagrante de pessoas encontradas cometendo crimes eleitorais, com exceção dos casos de menor potencial ofensivo. Nesses casos, a comunicação imediata ao juiz eleitoral e ao Ministério Público é necessária. Os detidos devem ser apresentados ao juiz eleitoral em audiência de custódia no prazo de 24 horas, conforme determina a legislação.

Exemplos de Crimes Eleitorais

Entre os crimes mais comuns apontados pelo MPE-AM estão a retenção do título eleitoral contra a vontade do eleitor, a promoção de desordem que prejudique o andamento do processo eleitoral e o impedimento ou embaraço ao exercício do voto. Para cada uma dessas situações, foram delineadas ações práticas para as autoridades policiais.

O MPAM também reforçou a fiscalização rígida sobre práticas de corrupção eleitoral, incluindo a distribuição de bens ou dinheiro aos eleitores. Casos desse tipo serão comunicados imediatamente ao promotor eleitoral, podendo resultar em busca e apreensão ou outras medidas necessárias. As punições para os infratores podem incluir pena de reclusão, multa, cassação do registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

Divulgação e Transparência

A recomendação eleitoral foi amplamente divulgada, com o envio de cópias para candidatos, partidos, coligações, ao Batalhão da Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil. A publicação também foi feita na íntegra no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe), reforçando o compromisso do MPAM em garantir a transparência e lisura do processo eleitoral nos municípios.

O MPE ressaltou a importância dessas orientações para assegurar que as eleições ocorram de forma justa, sem a interferência de práticas ilícitas que possam comprometer a legitimidade do pleito.

 

4o
Carregar Comentários