TSE revoga liminar, mantém Glória Carratte na Câmara e impõe nova derrota a Elan Alencar

Presidente da Corte Eleitoral restabelece os efeitos do acórdão do TRE-AM, considera que posse de Glória alterou o cenário do processo e determina a permanência da vereadora até o julgamento definitivo do recurso.
Redação O Poder
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A disputa judicial pela última cadeira da Câmara Municipal de Manaus (CMM) ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (16). O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou a liminar que havia devolvido temporariamente o mandato ao vereador Elan Alencar (DC) e restabeleceu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mantendo Glória Carratte no cargo até o julgamento definitivo do recurso especial.

A decisão representa mais uma reviravolta em um caso que, nas últimas semanas, provocou sucessivas mudanças na composição da Câmara de Manaus em razão da investigação que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 envolvendo o Democracia Cristã (DC).

 

Como a disputa chegou até aqui

O impasse começou após o TRE-AM concluir o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo DC. Com isso, a Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou os votos recebidos pelo partido, cassou os diplomas dos eleitos e determinou uma nova totalização dos votos.

Com a recontagem, Glória Carratte foi diplomada e tomou posse como vereadora no dia 1º de julho, ocupando a vaga que antes era de Elan Alencar.

No mesmo dia, porém, a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso especial apresentado por Elan, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão regional até a análise do caso pelo TSE. Na prática, a medida abriu caminho para que o parlamentar permanecesse no mandato, gerando uma nova disputa jurídica sobre quem deveria ocupar a cadeira na Câmara.

Posteriormente, o próprio TRE-AM determinou o cumprimento do acórdão regional, mantendo a execução da decisão que havia beneficiado Glória Carratte. A divergência entre as decisões acabou levando novamente o caso ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

O que motivou a nova decisão

Ao analisar o pedido apresentado por Glória Carratte, Nunes Marques entendeu que o contexto processual mudou completamente após sua diplomação e posse.

Segundo o presidente do TSE, a liminar concedida anteriormente tinha como objetivo evitar mudanças sucessivas na composição da Câmara Municipal antes do julgamento definitivo. No entanto, como a decisão do TRE-AM já havia sido cumprida e Glória já exercia o mandato, manter o efeito suspensivo produziria justamente o efeito contrário: uma nova troca de vereadores e maior instabilidade institucional.

O ministro também destacou que já existia manifestação anterior do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, apontando ausência de plausibilidade jurídica para a concessão da tutela cautelar requerida por Elan Alencar, entendimento que reforçou a decisão desta quinta-feira.

 

O que muda agora

Com a decisão, fica revogado o efeito suspensivo concedido anteriormente pelo TRE-AM, sendo restabelecidos os efeitos do acórdão regional que reconheceu a fraude à cota de gênero. O TSE determinou ainda comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para cumprimento da decisão.

Apesar da nova definição, o mérito do recurso especial apresentado por Elan Alencar ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até que haja julgamento definitivo, Glória Carratte permanece ocupando a vaga na Câmara Municipal de Manaus.

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