Estado do Amazonas impõe controle rigoroso sobre transporte fluvial de menores sob a Lei de Débora Menezes

A legislação visa sanar uma lacuna histórica na fiscalização das hidrovias amazonenses
Redação O Poder
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A malha hidroviária do Amazonas, principal eixo de mobilidade do estado, passa a operar sob novas e rígidas diretrizes de segurança jurídica. Foi aprovada nesta terça-feira (14/04), pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Lei de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), que institui a obrigatoriedade de identificação civil integral para o embarque de crianças e adolescentes em trajetos intermunicipais.

O Novo Ordenamento Jurídico no Embarque

A legislação visa sanar uma lacuna histórica na fiscalização das hidrovias amazonenses. A partir de agora, o Poder Público estabelece que:

• Identificação Mandatória: É indispensável a apresentação de documento oficial com foto tanto para o menor quanto para o acompanhante.

• Comprovação de Vínculo: Torna-se obrigatória a prova documental de parentesco, guarda legal ou autorização expressa, nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

• Responsabilidade Civil das Empresas: As transportadoras fluviais assumem o dever legal de conferência. O descumprimento sujeita a empresa a sanções que variam de advertência administrativa à suspensão imediata das operações.

“Estamos estabelecendo um marco legal para encerrar a invisibilidade de menores em nossos rios. A lei não é apenas uma burocracia, é um instrumento de força estatal contra a exploração e o tráfico de pessoas. Quem não estiver documentado, não embarca”, pontuou a deputada Débora Menezes.

Fiscalização e Segurança Pública

A medida é estratégica para o sistema de proteção social, pois cria uma barreira física e documental nos portos, facilitando o rastreio e a atuação das polícias e conselhos tutelares.

Além do rigor punitivo, a parlamentar defende que a nova lei seja acompanhada de uma ofensiva de cidadania, com a expansão da emissão de documentos civis em comunidades isoladas, garantindo que o direito de ir e vir esteja sempre amparado pela legalidade.

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