Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Assinado pela corregedora-geral de Justiça (CGJ-AM) e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas (Cejaia-AM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Provimento n. 418/2022-CGJ/AM, divulgado na última semana, criou normativas e estabeleceu formulário padrão para a solicitação de acesso a informações sobre a origem biológica de pessoas adotadas no Brasil por residentes no exterior.
O documento, que consta na edição da última quarta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) considera o direito da criança e do adolescente adotados (ou de seus representantes legais) de receberem a devida orientação das autoridades brasileiras quanto ao acesso às origens biológicas e considera as normas contidas no art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Resolução n. 19/2019 da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf).
Conforme o Provimento n. 418/2022, considera-se o acesso a informações sobre origem biológica o procedimento administrativo com o objetivo de fornecer documentos, certidões e dados processuais sobre o processo de adoção internacional de crianças e adolescentes que tramitaram no Estado do Amazonas, com o pedido de acesso às informações de origem biológica podendo ser realizado diretamente pelo adotado, após completar 18 anos.
Dentre as normas detalhadas com a finalidade de oferecer informações à pessoa adotada, o Provimento n. 418/2022 menciona em seus art. 5º, 6º e 7º que “o adotado pode solicitar acesso à atual localização de genitores ou família biológica”; “cabe exclusivamente ao adotado (ou aos seus representantes, no caso de pedido apresentado por menor de 18 anos) autorizar o repasse de suas informações pessoais atualizadas à família biológica” e que “ao preencher o formulário de acesso a informações sobre origem biológica, o adotado tomará ciência de que a família biológica tem o direito de não autorizar o compartilhamento de informações pessoais, assim como não demonstrar interesse em estabelecer qualquer contato com a pessoa adotada”.
O Provimento também estabelece que o pedido por informações de origem biológica deverá ser apresentado por e-mail com documentação completa ou petição administrativa no sistema e que nos casos em que as Varas Estaduais receberem diretamente solicitações de acesso às informações de origem biológica, estas deverão informar a Cejaia-AM sobre o pedido, bem como as providências tomadas para o seu atendimento.
Após a conclusão do procedimento administrativo, os dados sobre a origem biológica serão fornecidos ao adotado, registrado o cumprimento ao determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção de Haia, com o posterior arquivamento do feito. As solicitações de acesso às informações que forem recebidas diretamente pela Cejaia-AM, segundo a normativa, serão informadas à Acaf, assim como as providências tomadas para o seu atendimento.