Falha em CPF de mandado do TJAM resulta em prisão injusta em Belo Horizonte

O homem foi detido pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Confins, logo após desembarcar de um voo procedente dos Estados Unidos
Redação O Poder
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Erro em mandados do TJAM leva à prisão de inocente em MG e Justiça abre sindicância
Um equívoco na inclusão de dados pessoais em mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) resultou na detenção indevida de um carpinteiro de 43 anos em Belo Horizonte, em agosto de 2025. O caso levou a Corregedoria do tribunal a instaurar sindicância para apurar a conduta de duas magistradas e dois servidores.

A investigação administrativa foi determinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva. Uma comissão terá prazo de 60 dias para concluir relatório sobre o ocorrido.

Prisão após desembarque

O homem foi detido pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Confins, logo após desembarcar de um voo procedente dos Estados Unidos. Durante consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, os agentes identificaram ordem expedida pela Justiça do Amazonas.

No entanto, inconsistências chamaram atenção: a fotografia vinculada ao processo não correspondia ao detido e o número do CPF também apresentava divergência. A suspeita de erro levou à comunicação imediata às autoridades judiciais.

CPF de homônimo

Posteriormente, a Vara de Garantias Penais de Manaus reconheceu que houve inserção equivocada de dados no mandado, o que gerou ordem de prisão contra um homônimo — pessoa com o mesmo nome, mas natural de outro estado.

O mandado original havia sido expedido pela Comarca de Uarini em 2021 contra um suspeito de aplicar o chamado “golpe do troco”. No entanto, no lugar do CPF correto do investigado, foi registrado o número pertencente ao carpinteiro mineiro.

Após a constatação, foi expedido contramandado para anular a ordem anterior e determinada a soltura imediata do homem, que foi liberado no dia seguinte à prisão.

Apuração interna

Diante da gravidade do ocorrido, o Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar responsabilidades administrativas. A análise deverá verificar se houve falha operacional, negligência ou outro tipo de irregularidade na expedição dos documentos.

O caso reacende o debate sobre a necessidade de rigor na conferência de dados judiciais, especialmente em ordens que impactam diretamente a liberdade de cidadãos

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